sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

ESTELIONATO

registro feito pelo Escriba Valdemir Mota de Menezes

Comparece os policiais civis Ricardo e Fernando, informando que foram procurados pelo proprietario da empresa ZZZZZZZ. O mesmo alegou que foi vitima de estelionato conforme bo 50666/07 do 40 DP de Vila Sta Maria/SP, onde relata que foi vitiima de crime que lhe causou o prejuizo de dois equipamentos de Estabilizadores Eletronicos de Tensão. de serie: 34.859997 e 34.869992. Há quinze dias o averiguado mandou e-mail para a epresa oferecendo um aparelho cuja caracteristica e numeração era o do aparelho 34.857. Desta forma a vitima e os policiais se dirigiram até o local onde o averiguado mantem um comercio de Lan House e lá foi encontrado o aparelho, além do manual de instrução do aparelho 34.869992. Equipamento e manual aprenddidos e entregue ao légitimo proprietario. Segundo o averiguado, este equipamento lhe foi dado como garantia por um cliente chamado "Chico" pelo motivo do averiguado lhe ter emprestado duzentos reais. Nada mais.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

QUEM MATOU O PITBULL?

DEPOIMENTO TOMADO NA PRESENÇA DE VALDEMIR MOTA DE MENEZES, O ESCRIBA

Que no mês de janeiro, não se recorda a data, estava na sua casa fazendo tarefas domésticas, enquanto sua neta saiu e deixou o portão meio aberto, que a declarante tem dois cachorros de pequeno porte, quando uma pitbull entrou no quintal da casa da declarante, passando a atacar violentamente seus animais. A declarante passou a gritar por socorro e a dar golpes com vassoura no pitbull para soltar seus cachorros. Que o vizinho Onofre entrou e viu a cena do pitbull, retornando para a casa dele para pegar um cabo de bateria na tentativa de esganar o pitbull, neste interim que Onofre saiu, varios transeuntes que ouviram o pedido de socorro e que passavam pelo local, não sendo pessoas moradoras da região, entraram na casa com enxadas e pedaços de pau e passaram a bater no pitubull para que este animal soltasse os cães da declarante. Logo o Onofre voltou e retirou o pitbull pela pata, pois a pitbull já estava desmaiada. Que atesta com segurança que o Onofre não chegou a machucar o pitbull, nem sabe a identidade das pessoas que o fizeram, pois logo estas pessoas foram embora. Que instantes depois apareceu uma moça aparentando 37 anso dizendo que levaria a pitbull pois ela pertencia a um vizinho dela. Que a pessoa disse que levaria para uma clinica veterinaria, pois a pitbull ainda estava viva, todavia não sabe se de fato a pitbull foi socorrida ou que fim teve.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

OCORRENCIAS DE DELEGACIA

Estas histórias foram registradas por Valdemir Mota de Menezes, o Escriba.


Comparece a vítima informando que na mesma data dos fatos procurou diversos amigos para que o auxiliassem a procurar a moto. Por volta das 23:30 horas teve êxito em encontrar a moto abandonada na rua Treze, estacionada. Não havia ninguém proximo. A vitima pegou a moto e veio empurrando-a até a sua casa. Neste ato apresenta a moto, onde a autoridade policial determinou a apreensão e entrega da moto para o seu proprietario. Nada mais.







Presente o policial militar da Policia Rodoviária Borba de RE 110.864-6 informando que foi acionado via radio para comparecer no local dos fatos para atender uma ocorrência de acidente de transito. Apurou-se junto as partes que o condutor da motocicleta trafegava entre os veiculos no "corredor" (entre as pistas de rolamento) quando teria colidiu laterlamente com o veiculo da esquerda (SpaceFox) e com o choque foi projetado contra a traseira do veiculo da direita, um Celta. A garupa e o condutor da motocicleta foram socorridos ao Hospital Irmã Dulce em Praia Grande, ficando internados. Motocicleta encaminhada ao patio para pericia e os dois carros entregues aos proprietarios sob compromisso de apresentá-lo na Pericia do IC de Santos. Nada mais.




Comparece as partes informando que tiveram desentendimento por causa de entulho na porta da Gabrielle colocado ali por morador do imóvel onde mora a Andressa, por sua vez algumas vezes a Andressa tem reclamado com a Gabrielle por esta colocar o carro na entrada da casa dela. Que na data de hoje, após discussão a Andressa estaria com um capacete na mão e ao ser segurada pela Gabrielle, a Andressa mordeu o braço dela para que Gabrielle a soltasse. Neste interim, o pai da Gabrielle desferiu um soco na boca da Andressa. As partes foram separadas por populares. As mesmas procuraram cuidados médicos e compareceram nesta delegacia para lavrar Ocorrência Policial. Aguardando representação criminal no prazo de 6 meses. Nada mais.




Comparece a vítima neste plantão policial, informando que houve uma briga entre sua filha e a Andressa, uma vizinha. Que enquanto conversava com o namorado da Andressa, a mesma se aproximou por trás dele e chamou-o de "Preto" e tentou agredi-lo com um capacete. Que apenas se defendeu, não lembrando se sua mão bateu no rosto dela. Que após isso, o namorado da Andressa falou para a vitima que o BO que a sua filha Gabrielle havia feito, ele já tinha resolvido, e que a vitima tomasse cuidado, pois o tio dele é delegado. Que a vitima não sabe o nome nem a qualificação do namorado da Andressa, sua vizinha. Nada mais.




Comparece o policial militar Danilo informando que foi acionado pelo Comando Força para averiguar denuncia de Jogos de azar no local dos fatos. Lá chegando encontrou 4 pessoas jogando em maquinas caça-niqueis, estando 8 maquinas ligadas. No local compareceu o perito Gustavo e após periciadas foram apreendidas e as partes conduzidas a esta delegacia. Durante o transporte, uma das máquinas abriu-se e foram apreendidas vinte e cinco reais que estava no seu interior. Nada mais.




Comparece a Policial Militar Fontes de RE 951947-5 informando que foi acionada via Copom para atender ocorrência de briga de casal. No local dos fatos encontrou a vítima, tendo esta falando que o seu companheiro tentou-a agredí-lo e a ameaçado-a de morte. Que a Policial Fontes acompanhou a vítima até a sua residência, onde a mesma retirou seus pertences pessoais, já tendo local onde irá viver longe da companhia do autor. Vítima cientificada do prazo decadêncial de 6 meses para representar criminalmente contra o autor. Nada mais.Comparece nesta delegacia o soldado da Policia Militar Soares de RE 971.793-5 informando que estava em patrulhamento com atenção ao roubo de veiculo que havia sido comunicado via radio, dando conta do roubo de uma GM/Captiva. Na altura da Linha vermelha, no numeral 200, na Vila Melo, os militares encontraram o referido veiculo no estacionamento do condomínio, não sendo localizados os autores do crime. Veiculo apresentado nesta delegacia, onde a vitima também compareceu para registrar a ocorrência do roubo. A vitima informou que na Rua José Maria Soares Novais havia parado o seu carro na frente da casa da sua mãe, quando três indivíduos em um carro Fox, de placas não anotadas, desceram do varro e renderam a vítima, logo, um deles entrou no GM/Captiva da vítima e evadiu-se, sendo escoltado pelos veiculo Fox.Neste ato a autoridade policial determinou a apreensão e entrega do veiculo a proprietária. No veiculo a vitima deu por falta do crachá do ISPS - Cod. Vítima orientada a examinar os álbuns fotograficos desta delegacia. Nada mais.





Que estava no dia do acidente, estava trafegando no seu veiculo atrás do veiculo Gol de cor preta, que ambos estavam indo do sentido centro-bairro, Que a Linha Amarela, percebeu que o condutor do carro Gol dirigia em zigue-zague, quando na saida da ponte A TRIBUNA, o condutor do carro após mais zigue-zague, adentrou na pista de mão contraria e o motociclista que vinha no sentido contrário foi surpreendido com o carro atravessado na sua frente, não tendo de impedir a colisão, que da força do impacto o motociclista foi arremessado e a moto incendiou-se. Que na hora a depoente percebeu que o motociclista dificilmente sobreviveria, pois caiu com o pescoço na pista. O condutor do carro GOL, saiu do seu veiculo conferiu as marcas do acidente e logo depois chegou o bombeiro e a Policia. A depoente se apresentou para os policiais e informou ter visto o que aconteceu. Que o condutor do carro alegou para os populares que iam chegando que o motociclista deu causa ao acidente. Como a depoente viu tudo, não se conformou e se apresentou para ser testemunha, pois foi a unica pessoa que viu o que aconteceu




Comparece neste plantão policial a vítima informando que recebeu uma ligação da cidade de Sales Oliveira, dizendo que foi comprado dois celulares da TIM no nome da vítima, tendo a vítima pedido que cancelasse pois não esteve nesta cidade e nem fez compras de celulares. Dias anteriores a vitima recebeu uma ligação de um Banco dizendo que estavam fazendo um empréstimo no nome da vitima para descontado em conta aposentadoria. A vitima não autorizou e o desfalque não foi concluido. A vitima teme que continuem fazendo fraude no mercado usando o seu nome. Nada mais.



Comparece a vítima informando que estava no Caixa Eletrônico fazendo um "doc" (Transferência), quando a proxima pessoa da fila, disse a vítima que ela havia cometido um erro e disse que iria ajuda-lo, de maneira dissimulada o estelionatario, trocou o cartão magnético sem que a vítima percebesse e disse que a vítima teria que digitar a senha e data de nascimento na tela para que a operação fosse concluida. Quando a vítima se deu conta, o estelionatario havia saido da agência e levou o cartão da vítima. Em vinte minutos a vitima conseguiu bloquear o cartão, pois teve qeu se deslocar para outra agencia, porque o telefone da agência estava quebrado e não pode pedir o cancelamento automaticamente. Na data de hoje a vítima tirou o extrato e constatou que o estelionatário havia sacado quinhentos e cinquenta reais. Nada mais




Comparece os policiais militares nesta delegacia informando que foram acionados via tripulante do helicóptero Águia 5, onde o mesmo pedia apoio pois no local dos fatos havia uma pessoa apontando o laser para o piloto do helicóptero, provocando chances reais de um acidente de grande monta, pois ofuscava a visão dos tripulantes. rapidamente a equipe da Policia Militar se dirigiu ao local e teve êxito em deter o autor dos fatos com o laser que havia escondido na bolsa de nenê do seu filho poucos meses. Ainda o autor contestou a abordagem policial acusando-os de estar lhe constrangendo. Autor conduzido a delegacia onde foi lavrado Termo Circunstanciado por Periclitação de Vida. Nada mais.




Comparece as vítimas informando que estavam parados no semáforo, quando chegaram dois rapazes em bicicletas e cada um encostou em um lado do carro e com a mão por baixo da camiseta, ameaçaram as vítimas, exigindo delas seus pertences. Do Manoel levaram a carteira com CRLV CJM 4071/Campinas, CNH, cartão de Banco, cinquenta reais, e o relógio do braço. Do condutor do carro Face da Shery levaram o relógio e o celular. Em seguida evadiram nas bicicletas. Vitimas orientadas a examinarem os álbuns fotograficos desta delegacia. Nada mais.



Comparece o policial militar acima qualificado informando que foi acionado via copom para comparecer no local dos fatos, onde ao chegar, deparou-se com a seguinte situação: A criança que havia caido do quinto andar do predio havia sido socorrida ao Pronto Socorro Central de Santos pelo pai e pela testemunha Eric Fabricio Galio Montenegro. A criança foi atendida pelo médico Willian Rogerio Heitman que teve dificuldades de atendera criança devido o estado emocional do pai, sendo a criança transferida para o PPA (Posto de Pronto Atendimento) da Santa Casa de Santos. Preliminarmente foi informando que a criança não teve fraturas. Segundo o porteiro do prédio a criança caiu do quinto andar em cima do toldo da entrada do predio e depois caiu no chão, amortecendo o impacto. Criança internada e o pai conduzido a delegacia. onde prestou esclarecimento e foi liberado Nada mais.




Comparece a vitima informando que por diversas vezes, desde o ano passado o autor dos fatos tem ameaçado e intimidado a vítima, não tendo motivos aparente. Que na data de hoje o Roberto veio com outro individuo mal encarado e o Roberto disse para este homem: " É este malandro, fotografe-o". Que as intimidações ocorrem constantemente, inclusive explodindo bombas na área da casa da vítima. Populares tem informando a vítima que o autor destas explosões é o Roberto. Vitima cientificada do prazo decadencial de 6 meses para representar criminalmente contra o autor. Nada mais.




Comparece o motorista da empresa OM - Transportes informando que estava conduzindo a Van de placas EPU 9520-Santos, quando no citado local dos fatos, o motorista e o ajudante foram surpreendidos por uma dupla, em uma motocicleta de placas não anotadas e o garupa apontou a arma para o motorista e mandou-o parar a Van, o garupa desceu da moto, entrou na Van pela porta do passageiro e com arma em punho, mandou o motorista para na esquina, nisto o garupa ficou mantendo em cárcere o motorista e o ajudante ali na beira do canal, enquanto o motociclista, desceu da moto, deixou estacionado nas imediações e levou a Van. Meia hora depois o rapaz voltou com a Van, ja vazia e sem mercadoria. Em seguida a dupla criminosa, ordenou que as vitimas ficassem por cinco minutos ali, até que eles evadissem. Que o registrou demorou a ser feito, porque aguardou-se o proprietario da Transportadora trazer a relação das Notas Fiscais com os itens que foram roubados. Nada mais.


Comparece o genro da vítima, declarando que Gildo Vieira veio a óbito, tendo sido orientado pela Administração do CREI para comunicar o óbito nesta delegacia e que cadáver será encaminhado ao SVO do Hospital Guilherme Alvaro em Santos. Nada mais.




Comparece nesta delegacia os policiais militares acima qualificados informando que foram acionado para atender ocorrência de acidente de trânsito sem vitima no km 49 da Rodovia dos Imigrantes, As partes foram conduzidas até o km 62 onde fica a Base da Policia Rodoviária, lá constatou-se que o condutor do veiculo VW/Parati aparentava sinais de embriaguez. Que o mesmo submeteu-se ao exame do bafômetro e constatou que estava com 0,95 mg de teor alcoolico por litro alveolar. Nesta delegacia o mesmo recebeu voz de prisão da autoridade policial que arbitrou a fiança em R$ 1.500,00 reais. Veiculo Parati recolhido ao patio da Ecovias























Que no dia dos fatos trabalhou na Penitenciaria I e acompanhou o caso do preso que passou mal e foi encaminhado ao PS do Humaita, ao retornar, por medida cautelar, o mesmo não foi reconhido a sua cela, mas ficou internado na cela da enfermaria, que facilitaria um evento socorro. O preso Helio Dias da Silva estava com um quadro clinico com falta de ar, mas ao retornar do Pronto Socorro, já estava melhor. Durante a noite o depoente chegou a ir algumas vezes na cela para ver o estado do Helio e o mesmo se encontra bem. Contudo, por volta das 5:00 da manhã, o mesmo se encontrava desacordado e ao verificar os sinais vitais, os mesmos não reagiam, sendo solicitado apoio do Samu, tendo o médico constatado o óbito. O corpo foi encaminhado ao IML, tendo posteriormente sido informado que o referido preso morreu de infecção pumonar (bronco-pneumonia)





Que não tem nada contra o direitor Altamiro Manoel Junior e também não tem nada contra o Alvaro Brito Granado. Que desconhece o teor das denuncias e muito menos é o autora destas denuncias anônimas que circularam em vários orgãos públicos contra o Altamiro. Que nada sabe que desabone o diretor Altamiro do CDP. Que é casada com o Ronnie Rodrigues da Costa e que atualmente a declarante esta lotada na Penitenciaria I de S Vicente. Quanto ao Alvaro, o conhece no setor de protocolo do Centro de Detenção Provisória, pois este funcionario protocolava varias petições contra vários funcionários. Que a Diretora Administrativa havia dado uma ordem para trancar a porta por dentro toda vez que ele fosse ao setor ou se aproximasse no guichê, pois ele tinha problemas psicológicos.







Que no dia do acidente, estava dirigindo o seu veiculo Astra e que trafegava no sentido Centro-Bairro pela Avenida joão Paulo II e que quando ia ultrapassar a bicicleta, estava na faixa da direita e quando tentou ir para a faixa da esquerda, veio um outro veiculo e fechou declarante, que perdeu o controle do carro e atingiu o ciclista e logo depois no poste de iluminação. Que o ciclista foi arremessado no para-brisa do carro, mas caiu no solo consciente. O ciclista foi socorrido ao hospital e posteriormente ficou sabendo que ele perdeu o baço em intervenção cirúrgica em decorrência do acidente.

Que no dia 05 de fevereiro de 2011, a declarante usou um martelo para quebrar os vidros do veiculo Ford/Ka do Ivanizio. Que a declarante quebrou o carro porque o Ivanizio ficou provocando-a. Que ele andava com a amante dele no prédio. Que a declarante de fato entrou em luta corporal com o Ivanizio e que se jogaram no chão, tendo a declarante o arranhado com suas unhas. Que a declarante afirma que o Ivanizio é usuário de cocaina. Que a declarante viu ele usando cocaina, que isso não incomodava a declarante. Que mesmo indo para a igreja e sendo lider de jovens, o Ivanizio era usuário de cocaina e ele alegava que Deus ainda não o havia libertado deste vício. Que nega ter ameaçado o Ivanizio de morte. Que a declarante ganha mais do que Ivanizio (ganha dois mil e cem reais - Usiminas) e que ele se aproveitou da declarante para viver em boas condições econômicas. Que este ca Que a depoente viu quando o Mario foi até a casa do Marinho para cobrar um dinheiro que o Marionho devia para o Mario. Que na época dos fatos, o Mario morava em frente a casa da depoente. Que viu que Mario e o irmão dele discutiram e brigam com palavras com o Mario, também percebeu que o Marinho não pagou o Mario. Que o Mario saiu dizendo que iria procurar os direitos dele rro que a declarante danificou também era de sua propriedade. Que o Ivanizio a pretexto de evangeliza a Patrícia e o marido dela, estava de fato mantendo relações sexuais com a Patricia, que depois que a declarante descubriu tuido, o marido da Patricia se separou dela e hoje o Ivanizio esta com a Patrícia. Que devido esta situação a declarante sofreu de depressão e ficou afastado do trabalho por varios meses, chegando mesmo a ficar internada. Que a declarante viveu quatro anos maritalmente com o Ivanizio e tem um processo na Justiça para reconhecimento de União Estável.







Comparece o policial militar informando que foi acionado pelo Centro de Detenção Provisŕia, via radio da Central de Policia para conduzir até a delegacia, a autora dos fatos, Verônica, pois a mesma foi flagrada pelo raio quando tentava introduzir no estabelecimento prisional um aparelho celular de cor prata de marca Dignity, um carregador, um fone de ouvido, e duas baterias. A mesma alegou que uma pessoa desconhecida pediu para Verônica entregar varios remédios, incluindo uma pomada ao Gilberto, namorado dela. Que dentro desta pomada é que foi encontrado os aparelhos. Nada mais.





Compareceu neste plantão, os policiais civis Denis e Ricardo, informando que receberam denúncia anônima dando conta que no local dos fatos havia meninas, menores de idade, que estavam em cárcere privado. Deslocando-se até o local, lá encontraram no interior da residência, três adolescentes que estavam desacompanhada dos seus pais e que afirmavam estar ali por livre vontade, sendo conduzidas ao DP e acionado o Conselho Tutelar para as providências cabíveis. Em revista pela casa, foi encontrada uma porção de maconha na jaqueta do David Domingos da Silva, pelo policial Denis. O Investigador Ricardo encontrou no porta-joias da Ana Claudia um cigarro parcialmente consumido de maconha. O casal foi autuado por Porte de Entorpecente e a seguir, foram liberados. Nada mais.











que a depoente faz dois anos que deixou a crack, que por mais de dez anos foi usuária de crack. Que era uma pessoa destruida pelas drogas, sem saude e sem objetivo na vida. Quando seu marido propos par que a declarante escolhesse o destino dela, a declarante decidiu que iria parar com as drogas. Que passou por tratamento dentário, tratou de problemas estomacais e hoje é uma pessoa plenamente saudável fisicamente e mentalmente. Que recuperou o corpo. Que de lá para cá nem mesmo queer pessoas usndo drogas próximo de si. Que o Sergio desde a morte da sua mãe, no dia 04 de maio de 2011. Que mesmo quando o Sergio ia lá, ele não usava drogas em sua casa. Que a declarante sempres se deu bem com o Wagner, o Sergio, sua mãe e com o Cícero. Que a pos a morte da sua mãe, de fato esteve na casa e pegou as roupas da sua mãe, a batederia e os aneis. Que este s objetos foram pego com consentimento do Cícero. Que não morria de amores pelo Cícero, mas também não era inimiga dele e sempre conversou com ele. Que no dia dos aniversários dos filhos da declarante, o Cícero costumava fazer churrasco para comemorar os aniversários das crianças, inclusive nos aniverarios do Wagner e da declarante. Que também não tinha problemas de relacionamento com as filhas de Cícero, apenas tinham poucos contato. Geralmente só se encontrava em festas de fim de ano e no Dia dos Pais. Que não tramou, nem participou da morte do Cícero, nem acredita que o Sergio tenha participado. Que a declarante não foi ao velório porque não gosta de ver defunto, pois fica com problemas para dormir se ver cadáver. Que mesmo assim, organizou a missa de sétimo dia para o Cícero. Que hoje a declarante é participante da Igreja Católica, seu filhos faz catequese, além de morar ao lado da igreja e praticamente ouvir todas as missas que ocorrem ao lado da sua casa, e das 9:00 as 10:00 horas ouvi o programa da Radio Globo, Momento de Fé com o Padre Marcelo Rossi. Que a declarante estranha o fato de que a cachorra latia muito quando alguém se aproximava da casa, mesmo os filhos, ainda que era um matido de alegria e não de agressividade. Acredita que se o homicídio fosse praticado por estranho, a cachorra iria latir muito com a aproximação de um estranho. Que o Cícero tinha muitos amigos e não pode garantir que tipos de amigos eram esses, mas o Cícero tinha um certo envolvimento com desmanche de carro.







Que o depoente tem a informar que conhece os três envolvidos neste inquérito, tanto a doutora Fatima, quanto o Adalto e o Clélio. Que em 2007 ficou sabendo que o Clélio havia se envolvido em uma questão sobre um atestado médico supostamente falso. Que o depoente de fato foi procurado pelo Clélio para tentar resolver a questão com a doutora Fatima, pois este alegou que não falsificou o atestado e teria pego o atestado com o Adalto. Então o depoente conversou com a doutora Fatima e apresentou o Adalto para que ela dentro do limite do possível e da legalidade pudesse resolver o problema do Atestado, pois como já disse, o Clélio alegava inocência, não sabendo da origem fraudulenta do atestado. Que a Doutora Fatima disse que não tinha o que ser feito para solucionar o problema. O depoente agradeceu a atenção e não mais teve contato com as partes, até porque a doutora Fatima logo em seguida se afastou do Hospital, por motivos psiquiátrico degenerativo. Que trabalha a mais de seis anos no CREI e sempre procurou trabalhar dentro da legalidade e primando pela lisura administrativa.



Apenas tem a infomar que bebeu duas latinhas de cerveja e ao passar com o carro velho, fazendo barulho, o declarante foi provocado por uns psicos e teve um desentendimento com eles, nisto a policia chegou, os psicios fugiram tendo quebrado o vidro do carro do interrogado e como exala cheiro de alcool, o interrogado foi conduzido ao delegacia e depois ao IML para exame de sangue.



Que foram acionado via radio para atender ocorrencia de acidente de trânsito. Lá chegado, encontrou varios populares já em volta do carro, que ao verem a viatura evadiream-se, pois estavam saqueando a carga de cigarro. Que era de manhã, a visibilidade estava boa e havia tambem um ciclista que foi atingido pelo carro, um Palio de cor vermelha. Que o ciclista estava em estado de choque, desorientado e com fratura exposta na perna. Que o Resgate do Bombeiro este no logo prestando socorro e o condutor do carro estava com ferimentos leves. Que apurou no local que o motorista do Palio perdeu o controle do carro, bateu na mureta de cerca de um metro de altura e o carro ficou em cima da mureta, o ciclista foi atingido e sofreu fratura, sendo removido ao Pronto Socorro de Praia Grande e o motorista foi para o PS de Cubatão. Caso apresentado na delegacia sede e o veiculos apreendidos assim como a carga de cigarro.





Presente a vítima no plantão informando que no dia dos fatos estava na estrada da Paratinga quando teve uma discussão com o vulgo "Gugu", e o Gugu, aproveitou-se de um momento de distração da vítima e desferiu-lhe um golpe com um cano de ferro no rosto e o mesmo caiu desacordado, sendo a vitima socorrida por um popular que passou de carro e levou-a ao Pronto Socorro do Parque das Bandeiras, sendo depois transferido para o CREI. A vitima sofreu perda das duas visões ficando internado quase dois meses. Que somente nesta data esta dando conhecimento a autoridade policial do crime de que foi vítima. Expedida guia de IML. Nada mais.





Que a depoente chegou a ver o prontuario recentemente do atendimento médico do paciente Jorge Leite e deu os últimos atendimentos para este, antes do falecimento e lembra que ele apresentava um quadro de choque hipovolêmico (perda de sangue) que a vitima estava com fratura no fêmur e traumatismo craneano e hemorragia digestiva. Apesar disso, o mesmo estava consciente e contactuante, respondendo aos estímulos. Que assim que o paciente passou mal a depoente fez os procedimentos de reanimação, entubando-o, reposição volêmica e massagem cardíaca, pois ele teve dua sou três paradas cardíacas. Que ele faleceu no plantão da depoente e que o encaminhou para o IML, sabe também informar que o paciente era vítima de acidente de transito. Que a depoente não se recorda de ter examinado o raio X.





Presente o policial civil Reginaldo informando que passava pelo local, quando foi solicitado por populares para intervir em uma briga. No local foi detido um adolescente com um facão na mão, tendo o mesmo informado que havia tomado o facão da mão do seu cunhado, o Luiz Tiago, pois seu cunhado havia brigado com o açougueiro José Augusto. Que no mesmo local, o açougueiro e o Luiz foram detidos após terem brigado. Ambos apresentam escoriações leves. Conduzidos a delegacia onde foi lavrado este Boletim de Ocorrência e o facão foi apreendido. A briga teria ocorrido porque segundo o Luiz, sua mãe havia informado que o José Augusto teria chamado ela para fazer uma "chupeta" (sexo oral) nele, acusação que o açougueiro, José Augusto nega. Nada mais



Presente os policiais militares Soares e Oliveira informando que estavam em patrulhamento quando avistaram o individuo, o mesmo ficou estranho, se comportando de maneira assustada, o que chamou a atenção da guarnição. Quando abordaram encontraram no bolso da blusa cento e seis reais e na cueca, 13 porcões de maconha. Indagado sobre o entorpecente, o mesmo alegou que estava vendendo cada porção a cinco reais e o dinheiro foi obtido com o comercio da droga. Droga apreendida, e após perícia preliminar, que constatou a toxidade da substância, a autoridade policial deu voz de prisão ao Jadson, sendo o mesmo encaminhado ao CDP local, após lavratura do Auto de Prisão em Flagrante. Nada mais.





que o declarante tem a dizer que no dia dos fatos foi acionado via copom para atender uma ocorrencia de homicidio doloso no interior de uma lanchonete no bairro do Humaita. Chegando no local, a vitima estava morot no banheiro com um tiro na cabeça. Que não foi arrolado testemunhas no local, porque as pessoas se recentem de testemunharem. Que o local foi preservado e o IC esteve no local fazendo a perícia. Que o delegado de plantão no municipio esteve no local, o Dr. Vanderlei, e apenas houve rumores que o autor do crime teria sido o ex-namorado da atual namorada da vitima e que este individuo seria um ex-policial militar.





Presente a vítima no plantão, informando que estava caminhando no momento em que houve um black out no bairro e logo em seguida, percebeu a aproximação de dois individuos, sendo que um deles disse que o seu parceiro estava armado e era para a vitima entregar o celular. Que a vitima entregou o celuar e ambos os bandidos sairam andando. Que não tem condições de reconhecer fotograficamente os individuos porque estava escuro. O celular roubado se trata de um Nokia, vermelho da operadora O





Presente a vítima no plantão informando que estacionou o veiculo no local dos fatos e dirigiu-se ao porta-mala do veiculo para pegar material de propaganda e ao voltar para a frente do carro, percebeu que o smartphone que estava no painel do veiculo havia sido furtado. Que a vitima ainda viu dois adolescentes passarem de bicicletas, mas não tinha certeza que foram os mesmos que furtaram o aparelho. Vitima não tem condições em reconhecer os adolescentes, pois os viu de costas. Nada mais.



Que o depoente tem a informar que no dia dos fatos foi acionado via copom para atender ocorrência de local de homicidio, lá chegando encontrou já o corpo sem vida em uma esquina com marcas de perfurações de projetil de arma de fogo. Que não foi arrolada testemunhas , porque as pessoas em geral se negam a dizer o que viram. Que o local é conhecido ponto de tráfico de entorpecente. Que apurou com os parentes que ali compareceram que o José Junior tinha saido a pouco tempo da cadeia e que era usuário de entorpecente.





que o declarante registrou ocorrência contra sua ex-companheira, porque ela dificulta por todos os meios para o declarante não ver a criança. Que o declarante sofreu anteriormente uma tentativa de homicídio, quando um grupo de pessoas atacaram o declarante a pauladas, juntamente com a mãe do declarante, que por causa disso, a Ana Caroliny perdeu a guarda da criança. Ficando com o filho por um ano, quando então nesta audiência de 08 de abril de 2010, o Juiz devolveu a guarda para a Ana, como um teste de readaptação por seis meses. Que desde então não foi marcada nova audiência e o declarante encontra-se desamparado do poder judiciário que não estabelece regras claras sobre a situação do seu filho Alexandre. Que este ano só viu o memino uma vez e foi no dia que estava com os policiais militares e registrou o BO. Que todas as vezes que procurou ver seu filho, o pai dela também mentia e dificultava a situação, dizendo que não sabia onde ela morava. Que entende que enquanto o Juiz não tomar nova decisão esta decisão do dia 08 de abril de 2010 esteja servindo de regra para normatizar as visitas.





é irmão do José Junior Rodrigues dos Santos e que nada sabe sobre os motivos da morte do seu irmão, que o seu irmão foi morto no ultimo dia 03 de maio de 2011 as 00:01 horas na Rua Ribeirão Preto com Rua Sorocaba. Que a vitima, José Junior Rodrigues dos Santos, irmão do declarante estava com sérios problemas de envolvimento com drogas, e já estava usando crack. Que o corpo do José foi encontrado com tiros no rosto e no peito. José estava desempregado e vivia da ajuda de familiares. José dormia em casa abandonada e a familia do declarante é que dava comida para ele. Que a situação das drogas estava tão crítica na vida do José que um filho que ele tinha, por não ter condições de criar, seu outro irmão Francisco é quem tem a guarda do menino Brayan de dois anos e filho de José.







Que a declarante é mãe do Alexandre Chiapetta da Silva e que no dia 08 de abril de 2010 foi homologado um acordo na Vara da Familia, regulando visitas e pensão que o seu ex-companheiro Carlos deveria cumprir. Que o Juiz na audiencia determinou que nas férias de Julho daquele ano, o pai ficaria com o menino e no ano seguinte ficaria com a mãe, que é a declarante. Contudo no Termo de Audiência, não ficou claro sobre a sequencia sobre o que deveria ser feito nos anos seguinte. Apenas constando nos autos assim: “O pai ficará com o filho de um a 15 de julho próximo.” Que não teve intenção em desobedecer ordem judicial.







que é professora e responsavel pela creché Nossa Senhora de Fatima Caique e que a creché é conveniada com a prefeitura de São Vicente. E que a funcionária Leila Maria estava ferequentemente faltando e apresentado atestados médicos, que um dos atestados da Casa de Saúde havia indícios de falsidade e resolveram averiguar a autenticidade do Atestado sendo que entraram em contato com a Casa de Saude e a medica Solange de Souza de fato trabalha lá, mas só atende UTI e não reconheceu a assinatura postada no Atestado. Diante dos fatos elaboraram boletim de Ocorrência sobre os fatos. Que a Leila foi demitida por justa causa. Que a doutora Solange alegou ainda que o seu carimbo havia sumido e que a doutora Solange disse que estava preocupada que tal carimbo caisse nas mãos de falsário e que ela também iria fazer um boletim de Ocorrência do furto do carimbo









Que nega ter dado causa ao acidente, que nega ter mudado de pista para fugir do radar e nega ter passado no semáforo vermelho. Que estava conduzindo a sua moto na sua faixa, no lado da pista de sua mão e que no momento em que atravessa a encruzilhada, a moto do Eliton sai da mão de trafego do lado oposto e entrou na frente da moto do declarante, poi o Eliton ia para na lanchonete da sogra dele e que a esposa dele trabalha. Que aquela manobra do Eliton é proibida. Portanto, quem deu causa ao acidente foi ele. Que deseja representar criminalmente contra o Eliton, por entender que foi ele o culpado pelo acidente.





que tomando ciencia da cota ministerial, tem a informar que o desacato que sofreu por parte do André Luiz foi o fato do mesmo ter criado varios problemas com a guarnição. André falava alto, se comportava agressivamente e estava emocionalmente alterado, além de xingar os componentes da viatura de “policiais de merda”, e expulsando os policiais da casa dele. Que a guarnição compareceu na casa do André porque havia sido solicitado a presença de uma viatura na residencia porque ele estaria agredindo a sua esposa. Que o André resistiu entrar na viatura e acompanhar os policiais até a delegacia.







que estava de serviço no dia 05 de maio de 2011 quando foi acionado por volta das 19;50 horas para comparecer no trecho da rodovia Padre Manoel da Nobrega para atender ocorrencia de atropelamento, ao chegar no local ainda o resgate não havia chegado, somente uma viatura da Ecovias que sinalizava o local. O corpo da vitima estava na faixa da esquerda, na pista no sentido São Vicente – Praia Grande. Que o local do acidente estava distante a cem metros de um viaduto que a vitiam poderia ter usado para passar por baixo da rodovia. Não foi identificado o veiculo que atropelou, mas havia marcas de frenagem de pneus de caminhão, que ao que parece o caminhão chegou a desviar da vitima e passou até pelo gramado, mas atingiu-a na cabeça, chegando mesmo a expor massa encefalica no solo ao lado do corpo. Que não foi arrolada testemunhas dos fatos.






Que o depoente foi acionado via CCO para comparecer no local dos fatos, na rodovia dos Imigrantes, onde teria ocorrido o tombamento de uma moto. Chegando no local, a ambulancia da Ecoviais estava prestando socorro a vítima. Não havia indicidos choque com outro veiculo. Que o motociclista estava com o rosto ferido e ainda vivo, mas ao ser socorrido ao P S de Cubatão, veio a falecer. Não foi arrolada testemunhas do acidente.







declarou que chamado nesta delegacia para esclarecer alguns detalhes relativos ao acidente, informa que com respeito aos danos ocorrido no caminhão conforme ilustrado nas fotos das folhas 48 e 49, informa que taxativamente estes danos de abrasão nada tem a ver com o acidente da moto, causando no perito certa confusão sobre a dinâmica do acidente. Estes danos ocorreram no ano de 2010 em uma colisão com um Fox de cor preta, de placa EDN 2430, que na ocasião, como não teve vítima, apenas foi registrado o bopm. Que não se recorda a data exata do acidente, porem requer a oitiva do proprietário do veiculo para que confirme os fatos. Não podendo fazer juntada do bopm, porque não se recorda a data dos fatos, sabendo que foi entre abril ou maio de 2010. Ratifica seu depoimento dizendo que no acidente com o motociclista, o declarante já havia ultrapassado o motociclista e que ele chocou-se contra a lateral do caminhão por razões que desconhece, que não atingiu o motociclista com o para-choque dianteiro do lado direito.



Que logo após o acidente o local foi isolado e cerca de uma hora depois, chegou um parente do Mateus ao local e conversou com o declarante sobre como ocorreu o acidente e esta pessoa disse para o declarante, que não ficasse perturbado porque o Mateus estava 4 dias “virado” (sem dormir), ingerindo alcool, porque ele estava se separando da mulher e não estava bem da cabeça. Que chegou uns quatro ou cinco parente do Mateus e todos estavam em choque, mas não recriminaram o declarante. Que acredita que o motociclista se distraiu, ou estava desatento, ou passou mal e acabou conduzindo a moto em direlão a lateral do caminhão um pouco a frente da roda traseira, que a moto, só tinha danos relativo ao atrito com o solo e não com o caminhão. Que ao passar pelo motociclista tomou as devidas cautelas, ficando distante da lateral da moto, cerca de dois metros, que até hoje não consegue entender porque ele chocou-se contra a lateral do caminhão.







Esclarece ainda que conforme o croqui do local do acidente as folhas 56, o declarante afirma que logo após o término da área “zebrada”, se deslocou para a esquerda e a colisão ocorreu cerca de 50 metros após a faixa zebrada, portanto o declarante não desreitou a sinalização horizontal no solo do leito carroçavel. Que após o acidente o declarante ficou abalado emocionalmente, vindo ao local o encarregado da empresa e o gerente, além de um outro motorista para levar o caminhão devido o estado emocional do declarante, pois ficou chocado com a cena terrível do motociclista com a cabeça esmagada. Que a empresa por conta própria deu alguns dias de descanso para o declarante se recuperar emocionalmente. Que até hoje trabalha na mesma empresa, que a empresa FerroPronto é rigorosa quanto a qualidade dos seus motoristas e que nunca antes havia se envolvido em acidente com vítimas.









que no ano de 2009 a declarante morava na casa da frente na Rua Garanhuns e o Augusto morava em uma casa no fundo. Que o Augusto pediu um curriculo da vitima para entregar no supermercado Atalaia, pois ele trabalhava fazendo propaganda do Supermercado Atalaia e iria ver se conseguia um emprego para a declarante. Que no ano de 2010, a declarante foi ao Serviço de Proteção ao Consumidor e constatou que havia uma divida de quinhentos e setenta e seis, que a declarante depois descobriu que a divida tinha sido feita no comercio de Material de Construção de Manoel Material para Construção.

Que a declarante foi falar com o Manoel que era amigo do Augusto e haviam feito negocios juntos, inclusive o Augusto comprou um Fiat/Idea deste “Baixinho” dono da casa de Material de Cnstrução da AV Angelina Pretty. Que o “Baixinho” se comprometeu com a declarante de que ele mesmo pagaria a divida que estava no SPC e que a esta altura já estava em hum mil e duzentos reais, porque ele disse que não queria copnfusão para ele, não explicando que qual o envolvimento dele nesta transação do cartão de crédito da OMNI.

Que a declarante procurou posteriormente foi novamente ao SPC e viu que a dívida havia sido quitada, não constanto mais aquela restrição ao nome da declarante, porém, um ano depois ao consultar o seu nome, viu que a dívida estava em dois e setenta e oito reais. Novamente foi procurar o “Baixinho” para saber o porque da dívida, já que ele disse que iria quita-la. O “Baixinho” não quis dar atenção a declarante e disse que o problema era dela com o Augusto. Que a declarante procurou saber desta divida e ficou sabendo que na verdade o “Baixinho não havia pago aquela dívida inicial, mas havia feito um acordo com a financeira parcelando aquela dívida a qual ele não pagou.

Que acredita que o Augusto e o “Baixinho” tinham alguma transação junto. Porque se o “Baixinho” fosse vítima, ele não iria se propor a pagar a dívida. Que depoos disso o Augusto procurou a declarante dizendo que esta transação errada foi feita pelo “Baixinho” porque ele tinha uma dívida de sessenta mil reais no comercio, mas o Augusto se propos a também pagar a dívida.

A declarante ainda questinou: Se você não tem nada a ver com a fraude, por que estava se propondo a pagar? E o Augusto disse que iria pagar por saber que a vitima era uma pessoa honesta e não achava justo o que estava acontecendo com ela.

























que no ano de 2009 o declarante comprou um carro, tendo entrado em contato por telefone e por e-mail com o indiciado Alexandre Ribeiro dos Santos, pois este era seu conhecido desde a infância, segundo o próprio Alexandre, ele morava em Curitiba e lá trabalha em uma empresa autorizada da Volkswagen e que conseguia vender carro novo pela metade do preço. Que o declarante efetuou cinco depósitos, totalizando dezesseis mil reais para adquirir o veiculo Fox 1.8. Que já efetuou varios contatos telefonicos e por e-mail com oAlexandre e ele sempre ficou dando desculpas, até que parou de atender os telefonemas e de responder os e-mails. Que a famiia dele mora em Santos e o alexandre até ops ultimos contatos, sabia que ele morava em Curitiba. Que juntou nos autos comprovantes dos pagamentos e dos e-mail enviados e recebidos.






Presente o policial militar informando que estava em ronda e estacionou a viatura no posto de Gasolina, e enquanto falava com alguns soldados, apareci um homem correndo, deixando a porta da Lotação aberta e gritando dizendo que estava sendo roubado. Que os policiais visualizaram os dois indivíduos dentro da Lotação, estes, imediatamente, desceram da Lotação e correram em direção ao mangue que existe nas imediações. Que os policiais militares adentraram no mangue e lograram exito em capturar o Renner, em sua posse estava um revolver, 6 capsulas integras e parte do dinheiro roubado(quinhentos e um reais e um dólar), alem de dois celulares. Que o ladrão apresentava algumas escoriações devido ter entrado abruptamente na vegetação fechada. Levado Pronto Socorro recusou-se ser medicado, tendo o Dr. Gilberto Matheus Maria de CRM 29.697, do Pronto Socorro do Parque das Bandeiras recusado-se a fazer qualquer prescrição já que o Denner recusou-se ser examinado. Arma e munição apreendida. Cento e cinquenta reais devolvido ao Joaquim e trezentos e cinquenta e um reais devolvido ao Carlos Alberto. Diante das provas a autoridade policial ratificou a voz de prisão, lavrando Auto de Prisão em Flagrante e o Denner foi recolhido ao CDP local.





QUE o declarante estava em Sáo Paulo, quando dois individuos pediram para vir a São Vicente, informado ainda que não tinham o dinheiro completo, mesmo assim o declarante disse que os traria. Que o veiculo que o declarante trabalha é de fretamento e faz o itinerario São Paulo-Peruíbe. Que na Lotação vinha 10 pessoas, incluindo o declarante, o cobrador, e os dois ladrões. Que eles deram voz de assalto um pouco antes do pedágio do Humaita. Que o declarante ouviu os dois rendendo os passageiros e o declarante aproveitou para jogar parte do dinheiro do bolso, no assoalho do veiculo. Que eles gritavam para o declarante parar o carro. O outro companheiro de crime do Denner viu o declarante jogando o dinheiro no assoalho e ameaçou xingando-o de "filho da puta" e que iria estourar a cabeça do declarante na coronhada. Que o declarante aproveitou-sede um moneto e abriu a porta da lotação e saiu correndo para o meio da Rodovia Padre Manoelda Nobrega e pedindo socorro a guarnição da Policia Militar que estava do outro lado da rodovia, no posto de gasolina. Que o declarante atravessou para o lado do posto e varios policiais militares foram atras dos ladroes que entraram no matagal. Que não houve disparo de arma de fogo e que instantes depois um dos ladrões foi trazido pelos policiais e recuperado parte do produto roubado e uma das armas usada no crime. Que neste ato o declarante confirma que o Denner participou ativamente do crime, que estava com esta arma apreendida e neste ato recebe de volta trezentos e cinquenta e um reais, como parte do dinheiro roubado.



Que estava dentro da Lotação vindo de São Paulo para Itanhaem, quando no percurso, logo depois do pedágio de São Vicente, dois rapazes que estavam como passageiros, se levantaram e anunciaram o roubo. ambos estavam armados e que passaram a recolher os pertences dos passageiros. Que em dado momento o motorista da Lotação, abriu a porta e correu atravendo a pista e pedindo socorro a policiais militares que estavam no posto Fortaleza do Humaita. Que logo a policia cegou e conseguiu pegar um deles e o outro escapou. Que reconhece este Denner como o que estava com esta arma apresentada e que estava recolhendo os pertences dos passageiros. Que neste ato recebe de volta o seu aparelho celular e cento e cinquenta reais. Que sabe apenas que o outro era parecido com este ladrão e vestia calça de cor clara e uma camisa roxa e com capuz na cabeça. Percebeu que o outro tinha o cabelo liso.




























Comparece a vítima neste plantão policial informando que na da ta de hoje foi conversar com sua ex-esposa sobre os filhos, que durante a conversa ela ficou nervosa e bateu no braço da vitima com um pedaço de telha de amianto. Vitima passou pelo Pronto Socorro. Vítima cientificada do prazo decadencial de 6 meses para processar a autora. Nada mais.