sexta-feira, 29 de junho de 2012

DELIVERED CHILDREN IN THE FORUM FOR DONATION


about the facts alleged in the proceedings has informed that in fact has custody of a son of Valeria, Valeria never cared for the children, including two children already delivered in the forum for donation. It turns out that in September 2011 had a conversation at the home of the declarant with Valeria about why she leaves the Sheyra (her daughter) to visit Demetrio (also her son who is in charge of the declarer), Valeria claimed that the current partner it does not leave the house move Sheyra the declarant. The reporting just said mother as she is in the trash because it is worse than dog, not thinking of children and do not care because the Demetrios miss the sister. The fact of the aggression that the declarant had threatened her, and lie. She even said that consisted of this threat. What is peace and never spoke with Valeria. Even the reporting of Valeria care of her child, she does not give a slip or a grain of rice to the child. But care for it, because the child believes the declarant. The declarant does not even want to see it in front of you.
(BY - VALDEMIR MOTA DE MENEZES, THE SCRIBE)

segunda-feira, 25 de junho de 2012

PLANTÃO POLICIAL DE JUNHO 2012

Comparece neste Posto Policial o policial militar Valentino de RE 134915-5 informando que estava em patrulhamento de rotina e ao abordar a motocicleta Falcon, ao efetuar pesquisa contou que a mesma tinha bloqueio por Apropriação Indébita. Moto apreendida e devolvida na forma de depósito para o Charles Pereira. O conduto da moto, Arley, alegou que pegou a motocicleta emprestada de um amigo, sem dar maiores esclarecimentos. Comparece também neste plantão o Alessandro Adriano Dolce, alegando que comprou esta moto na loja Super Moto. Moto com queixa de apropriação indébita pelo Terceiro DP de S Vicente. Nada mais.



Compareceu o senhor Guliemo Viviani informando que adquiriu esta motocicleta do Charles Pereira e que não houve Apropriação Indébita. O Charle Pereira entregou o carnê para o Guglielmo e assinou o Recibo de Compra e Venda, somente não reconheceu firma porque a moto estava com nove prestações atrasadas. O Charles também sabia que a moto estava o tempo todo na Loja para vender, havendo várias testemunhas da transação comercial com o Charles. Diante desta situação a autoridade policial cancelou o Depósito da Moto relacionada no Bo 3037/12, determinando sua apreensão no patio policial e encaminhado o presente Boletim de Ocorrrência para a delegacia da área dos fatos. Nada mais.




Comparece o declarante neste plantão policial informando que está em litígio a Guarda da sua filha Vitória Guedes Valencia e que por enquanto ficou acertado na Vara da Familia que a menina deve ser levado pelo pai às sextas e devolvida na casa da mãe aos domingos, às 18hs00min, isso a casa quinze dias. Acontece que hoje, no horario estipulado a mãe da menor não se encontrava em casa e que estaria viajando, como não tinha pessoa maior de idade na casa o declarante está com sua filha. Nada mais.


Comparece o policial militar Raul José de Oliveira Lima de RE 853875-1 informando que foi solicitado pelo radio de comunicação da Policia Militar para comparecer no local dos fatos onde a estaria uma vítima de golpe de faca na altura da cintura. No local a vítima já havia sido socorrida ao Hospital Municipal por populares e em contato com o pai da vítima o mesmo afirmou que o autor da tentativa de homícidio tinha sido o primo da vítima. Se dirigiram até a casa do autor dos fatos, o Jackson e em busca pela residência não o encontrou, mas acharam o documento com sua identidade sendo o mesmo qualificado. Vitima se encontra no centro cirúrgico, impossibilitada de dar sua versão dos fatos. Nada mais.



Comparece o policial Militar Rodoviário Wando de RE 110958-8 informando que foi acionado por populares para atender ocorrência de acidente de trânsito. Chegando no local encontrou a vítima que estava no veiculo Towner sendo socorrido pela Unidade de Resgate. Em contato com as partes, apurou-se que o condutor do Peugeot trafegava pela rodovia dos Imigrantes e na altura do Centro de Convenções Mata Atlântica, o mesmo adentrou na alça de acesso, e ao pisar no freio o carro perdeu o controle e foi de lado em direção a Towner, colidindo na traseira neste carro. O motorista da Towner bateu o nariz e teve sangramento, sendo socorrido. O condutor do Peugeot não teve ferimentos. Veiculos apreendidos e encaminhados ao pátio municipal para pericia. Vitima se encontra no Hospital Municipal sendo atendida. Nada mais.









Comparece a vítima neste plantão informando que estava caminhando pelo local, proximo a Faculdade UBR quando parou uma motocicleta com dois indivíduos e logo o garupa desceu, anunciou o roubo, mas não mostrou arma de fogo e exigiu da vítima sua bolsa. na bolsa continha os seguintes documentos: RG. CPF. cartão da faculdade. e um celular Nextel de numero 78170051. Em seguida os meliantes fugiram na motocicleta, que não anotou a placa, apenas sabe que era uma motocicleta de cor preta. Não tem condições de reconhecer os ladrões porque eles usavam capacete. Nada mais.



Comparece o policial militar Murillo de RE 134619-9 informando que foi acionado via copom para atender ocorrência de lesão corporal dolosa. Segundo apurou com as partes, as vitimas estavam na casa do fundo e os agressores são moradores da casa da frente. Acontece que o Estevan deixou o celular no batente do vitrô do banheiro da casa da frente enquanto ajudava a sua mulher (Tais) a lavar a roupa. Acontece que na casa da frente estava havendo uma festa e alguém desta casa viu o celular no batente do vitrô e achou que o Estevan estaria filmando o interior do banheiro. Diante disto o Robson e a Andreia se dirigiram até a cas ado fundo onde vive Estevan e Taís e passaram a agredí-los com soco no rosto do Estevan e a Andreia deu um tapa no peito da Taís. O policial que atendeu a ocorrência observou os arquivos do celular em questão e não viu nenhuma imagem ou video do interior do banheiro da casa do Robson. Vitimas orientadas sobre o prazo decadencial de 6 meses para representar criminalmente contra os autores do fato. Nada mais.


QUE de fato arrombou a grade e janela do escritório de advocacia, pois estava procurando algo para furtar para trocar por droga, pois é usuário de cocaina. Quando estava no escritório soou o alarme e o interrogado pulou o muro de volta para a rua, momento este em que ia chegando uma viatura da Policia Militar e o interrogado foi preso. Só não furtou nenhum objeto porque não encontrou nada que pudesse trocar por droga




Comparece neste plantão, os policiais acima mencionados, informando que foram acionados via copom para atender uma ocorrência em que uma vizinha estava escutando barulhos de vidro quebrando. Ao chegarem no local flagraram o ladrão saindo do escritório pulando um muro de cerca de dois metros. O rapaz foi rendido e nada foi encontrado com o mesmo. Interrogado sobre o que estava fazendo, o mesmo alegou que é usuário de entorpecente e que pulou o muro, arrombou a grade e a janela e entrou no referido escritório procurando algo para furtar para trocar por droga, especificamente, cocaína. O local ficou prejudicado para perícia. O autor recebeu voz de prisão, sendo lavrado o Auto de Prisão em Flagrante Delito. Em seguida o mesmo foi encaminhado a cadeia pública municipal. Nada mais.




Comparece o condutor informando que estava em patrulhamento quando foram solicitados pelo COPOM para verificar um comércio que estava com o alarme tocando. Chegando no local, constataram que o estabelecimento comercial ora vitima estava com a porta totalmente danificada, provavelmente com emprego de ferramentas próprias e o alarme tocando . Na porta da loja estava o averiguado, porém com ele nada foi encontrado. Segundo o proprietário, o Sr. Aderbal, que compareceu em seguida no local, em uma vistoria rápida, aparentemente nada foi furtado, porém irá verificar com calma posteriormente, além de verificar a gravação feita pelas cameras de segurança. O averiguado, negou que estava furtando alegando que estava apenas passando pelo local e o alarme lhe chamou a atenção, foi quando percebeu que a porta da loja estava arrombada, momento este que chegaram os policiais militares.O Sr. Aderbal acredita que devido ao estrago feito na porta do seu estabelecimento, teve a ação de mais de uma pessoa e com emprego de ferramentas e que o local

terça-feira, 12 de junho de 2012

SUSPECT WITHOUT PRINCIPLE

The victim attends this call police, stating that constantly has charged the property owner where the victim is a tenant for it to make the necessary repairs to stop water from entering the housing. The owner makes excuses and evasions do not fix the house. It turns out that the victim suspects that the owner has contacts with Civil Police and are setting a trap against the victim, because I saw people chasing the victim in the street and on buses. Victim aware of the preclusive period of 6 months to represent any criminal action against the author of the veiled threat. Nothing more.
Recording by Valdemir Mota de Menezes, The Scribe.

domingo, 10 de junho de 2012

ETHER SPRAY

Join us in charge of the garrison as qualified above, stating that to date, the deponent and his partner were triggered by the witness to appear in place of the facts to fit a case of disturbance of peace to be paid for doing a party, by invitation, at a location prohibited by Justice. The indicted that he was using the place to party, attended the militiamen who have carried out search site seized 85 tubes filled with transparent liquid in each one, which weighed 1.075 kg, sealed under number 1249652, appearing "lolo" (ether spray ) and 47 empty bottles. Held by the accused were apprehended two transparent tubes filled with substance, appearing "lolo", weighing 0.025 kg and sealed under number 1145708. The substance was sent to the expertise to carry out interim report on duty. nothing else

terça-feira, 5 de junho de 2012

CONFUSÃO NA VENDA DE VEICULO


Que a respeito da Cota Ministerial das folhas 101 tem a informar primeiramente que reconhece sem sombra de dúvidas que a assinatura constante nas folhas 57 é de fato de autoria da declarante. Deseja acrescenta a seguinte explicação sobre o desenrolar dos fatos. O Éverton estava de posse do semi-reboque da declarante, tendo ele se comprometido de intermediar a venda do mesmo. NO dia 20 de fevereiro de 2008 o Éverton mandou um fax para a declarante com um contrato de venda do semi-reboque sendo que o contrato estava assinado por Éverton, conforme se vê as folhas 05 deste procedimento. Neste ato a declarante faz prova do recebimento do fax apresentando o fax original ao escrivão do feito, para tirar fotocopia pois esta se apagando.

Por telefone a declarante conversou com o Éverton e disse que este contrato (fls 5) estava irregular, além do dinheiro do sinal que ele não mandou para a declarante. Que no dia 27 de fevereiro de 2008 a declarante fez um novo contrato na tentativa de sanear o contrato ilegal assinado pelo Everton e mandou via correio conforme faz prova com a fotocopia do envelope de remessa, que retornou por não encontrar o destinatário, que no caso era o tal Severino. Que a remessa via postal voltou com o contrato (fotocopia anexa da postagem) que era para o Severino assinar e a declarante mais uma vez entrou em contato com o Éverton e este passou na casa da declarante em São Paulo para pegar um copia do contrato e leva-lo pessoalmente para pegar a assinatura do tal Severino. Por esta razão o Éverton tinha uma copia do contrato assinado pela declarante, mas sem a assinatura do Severino. Havendo possibilidade que este Severino não tenha de fato participado da compra e que seus documentos estejam sendo usados indevidamente.

Que a declarante tentou por varias vezes regularizar eta venda, pois já não estava mais preocupada com o cinco mil reais da entrada, mas o financiamento que a declarante teve que quitar. Que o documento de transferência ainda esta com a declarante, que mesmo tendo seu veiculo subtraído por meios fraudulentos a declarante o quitou conforme faz prova neste ato. Até mesmo fez o seguro do veiculo até julho deste ano, preocupada que este veiculo se envolvesse em acidente ou coisa parecida. Que a declarante move duas ações cíveis tetando recuperar o seu veiculo.