terça-feira, 5 de junho de 2012

CONFUSÃO NA VENDA DE VEICULO


Que a respeito da Cota Ministerial das folhas 101 tem a informar primeiramente que reconhece sem sombra de dúvidas que a assinatura constante nas folhas 57 é de fato de autoria da declarante. Deseja acrescenta a seguinte explicação sobre o desenrolar dos fatos. O Éverton estava de posse do semi-reboque da declarante, tendo ele se comprometido de intermediar a venda do mesmo. NO dia 20 de fevereiro de 2008 o Éverton mandou um fax para a declarante com um contrato de venda do semi-reboque sendo que o contrato estava assinado por Éverton, conforme se vê as folhas 05 deste procedimento. Neste ato a declarante faz prova do recebimento do fax apresentando o fax original ao escrivão do feito, para tirar fotocopia pois esta se apagando.

Por telefone a declarante conversou com o Éverton e disse que este contrato (fls 5) estava irregular, além do dinheiro do sinal que ele não mandou para a declarante. Que no dia 27 de fevereiro de 2008 a declarante fez um novo contrato na tentativa de sanear o contrato ilegal assinado pelo Everton e mandou via correio conforme faz prova com a fotocopia do envelope de remessa, que retornou por não encontrar o destinatário, que no caso era o tal Severino. Que a remessa via postal voltou com o contrato (fotocopia anexa da postagem) que era para o Severino assinar e a declarante mais uma vez entrou em contato com o Éverton e este passou na casa da declarante em São Paulo para pegar um copia do contrato e leva-lo pessoalmente para pegar a assinatura do tal Severino. Por esta razão o Éverton tinha uma copia do contrato assinado pela declarante, mas sem a assinatura do Severino. Havendo possibilidade que este Severino não tenha de fato participado da compra e que seus documentos estejam sendo usados indevidamente.

Que a declarante tentou por varias vezes regularizar eta venda, pois já não estava mais preocupada com o cinco mil reais da entrada, mas o financiamento que a declarante teve que quitar. Que o documento de transferência ainda esta com a declarante, que mesmo tendo seu veiculo subtraído por meios fraudulentos a declarante o quitou conforme faz prova neste ato. Até mesmo fez o seguro do veiculo até julho deste ano, preocupada que este veiculo se envolvesse em acidente ou coisa parecida. Que a declarante move duas ações cíveis tetando recuperar o seu veiculo.

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